Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Relatório recomenda recursos públicos na educação e vigilância na adoção da Escola de Tempo Integral

    O relatório final da Comissão Especial para tratar das escolas de tempo integral, aprovado nesta terça-feira (15), recomendou 10 procedimentos fundamentais para o pleno funcionamento do modelo no Estado, com destaque para o comprometimento político da gestão governamental com a aplicação de 35% dos recursos públicos na educação, pagamento da Lei do Piso Nacional dos Professores e vigilância da Assembleia Legislativa para o cumprimento da emenda constitucional que introduziu o tempo integral nas escolas públicas gaúchas. O documento foi aprovado pela unanimidade dos membros da comissão especial, presidida pela deputada Juliana Brizola (PDT).

    As outras recomendações tratam da implantação gradual das Escolas de Tempo Integral; respeito às finalidades próprias desse modelo; qualificação do magistério e aperfeiçoamento para a funcionalidade da Escola de Tempo Integral; prioridade às escolas que já atendam em jornada ampliada ou que executem o Programa Mais Educação, envolvendo de forma consultiva a comunidade escolar; ampliação das escolas de jornada parcial em Escolas de Tempo Integral; construção de novas escolas adaptadas ao modelo; manter a comunidade escolar informada sobre o andamento e avanço do programa "Escola de Tempo Integral".

    O documento com 90 páginas foi produzido ao longo dos últimos quatro meses, respeitando o intervalo do recesso parlamentar. Desde novembro, a deputada Juliana Brizola procurou ampliar o estudo desta modalidade de ensino, tendo em vista a aprovação da Lei no. 14.461/2014, que torna progressiva a adoção do tempo integral nas escolas públicas gaúchas e a ampliação, pelo governo do Estado, de 29 para 51 as escolas que, em 2014, passam a funcionar no tempo integral. Um dos eixos do trabalho foi a confirmação do aumento da carga horária como medida eficaz para melhorar a qualidade do ensino público, conforme constatado na legislação - os artigos 205, 206 e 227 da Constituição Federal; a Lei nº. 9.089/90, Estatuto da Criança e do Adolescente; o projeto das Diretrizes e Bases da Educação Nacional; a Lei nº. 10.172/2001, Plano Nacional de Educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, Lei nº 11.494/2007 e no Estado a Lei 14.461/2014.

    Além das audiências públicas, a Comissão realizou visitações técnicas para ampliar e detalhar as experiências de escola em tempo integral em diferentes redes e sistemas de ensino, inclusive no Uruguai, onde o modelo já está sendo adotado. Juliana Brizola também esteve em visita ao CIEP do município de Canela, considerado modelo de educação, em Palmeira das Missões e em Lucas do Rio Verde, no Mato Grosso. A Comissão também esteve em Montevidéo, no Uruguai, onde foi possível acompanhar as atividades das Escuelas de Tiempo Completo. Também serviu de subsídio ao relatório o Seminário Internacional sobre Escolas de Tempo Integral, realizado dia 24 de março no Auditório Dante Barone, quando painelistas brasileiros, um educador português e outra uruguaia debateram o modelo integral. Em anexo, o relatório disponibiliza as escolas públicas que funcionam em regime integral nos municípo de Porto Alegre, Poço das Antas, Lajeado, Cristal, Passo Fundo, Sertão, São Jerônimo, Tapes, Chuvisca, Cerro Largo, Erechim, Giruá, Rio Grande, Santana do Livramento, Frederico Westphalen, São Borja, Ijuí, Taquari, Canela, Arroio Grande, Santa Maria, São Sepé, Uruguaiana, Bagé, Santo Ângelo, Três de Maio, Quaraí, Palmeira das Missões, São Luiz Gonzaga, Santiago, Catuípe, Soledade, Canoas, Ibirubá, Cachoeira do Sul, Montenegro, Viamão, Pontão e Campo Novo.

    Primeiros passos

    Foi através da aprovação em 2011de emenda à Constituição Estadual, proposta pela deputada Juliana Brizola, que a lei estadual 14.461/2014 passou a vigorar, estabelecendo que o Estado proverá os meios para oferecer a partir dos seis anos (primeiro ano da educação básica) no mínimo 7 horas ou mais de aula aos estudantes; quatro refeições diárias; currículo integrado entre cultura e esporte e capacitação aos professores e servidores das escolas de tempo integral. Em um ano, a Seduc deverá apresentar o Plano Estadual de Escolas de Tempo Integral, com indicação das escolas, regiões selecionadas, investimentos e parâmetros curriculares. A meta é que em 10 anos, 50% das escolas sejam de tempo integral. A disposição do governo estadual em adotar o modelo integral vem se concretizando através da ampliação das atuais 29 para 51 escolas públicas estaduais que passam a funcionar como Escola de Tempo Integral em 2014.

    Titulares

    Presidida pela deputada Juliana Brizola, a comissão contou com a participação dos deputados titulares Marisa Formolo (PT), Miriam Marroni (PT), Ana Affonso (PT), Giovani Feltes (PMDB), Gilberto Capoani (PMDB), Dr. Basegio (PDT), Frederico Antunes (PP), Mano Changes (PP), Zilá Breitenbach (PSDB) e Paulo Odone (PPS). A relatoria doi dividida entre os deputadosJurandir Maciel e Luis Augusto Lara (PTB).

    Equipe técnica

    O trabalho foi realizado por Luis Afonso Escobar Medeiros, Marcos Bonorino, Marcos Ainhorn e Loiva Teresinha Serafini.

    • Publicações65591
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações68
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relatorio-recomenda-recursos-publicos-na-educacao-e-vigilancia-na-adocao-da-escola-de-tempo-integral/116478227

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)