Microempreendedores individuais são dispensados da Inscrição Estadual
Os gaúchos que aderiram ao programa Microempreendedor Individual (MEI), do governo federal, estão dispensados da inscrição no sistema no Rio Grande do Sul. A informação foi dada pelo diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, ao deputado Alberto Oliveira (PMDB), em reunião realizada na manhã desta quarta-feira (9), na Secretaria da Fazenda .
O tema havia sido debatido entre os dois, diante de reivindicações que chegaram ao gabinete do parlamentar, uma vez que a Secretaria Estadual da Fazenda ainda não havia regulamentado a forma de inscrição. Isto prejudicava, por exemplo, a emissão de notas fiscais para outras empresas. A decisão tomada pela Secretaria da Fazenda reduz a burocracia e isenta quem aderiu ao MEI de pagar tributos estaduais sobre o produto fabricado ou serviço prestado, afirma Alberto Oliveira.
Conforme Júlio César Grazziotin, a medida foi viabilizada porque o impacto sobre a arrecadação estadual é pequeno, embora o número de beneficiados com a decisão seja elevado. De acordo com o Seraviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no Rio Grande do Sul mais de 6,4 mil empreendedores encaminharam documentação para serem cadastrados no programa, desde setembro deste ano. Podem fazer parte do MEI aqueles empreendedores cuja arrecadação anual não ultrapasse R$ 36 mil e não tenha participação em outras empresas.
O objetivo do programa é formalizar empresas em situação irregular. Com a adesão, o microempreendedor individual fica enquadrado no Simples Nacional e isento de impostos federais.
Matéria de Natália Pianegonda
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Está certo o dado da arrecadação anual de uma MEI? Não seriam 60 mil anual? Outra dúvida: pode-se emitir NF de venda mesmo sem ter Inscrição Estadual? continuar lendo
81 mil anual e pode emitir NF-e avulsa, mas sites como o mercado livre podem exigir inscrição estadual continuar lendo