Governo retira projetos da segurança pública e do magistério
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ivar Pavan (PT), anunciou agora há pouco o recebimento de ofício da governadora Yeda Crusius, retirando do Legislativo os três projetos de lei referentes à segurança pública (PLs nºs 297/2009; 298/2009; e 299/2009) e os dois projetos que tratam sobre o magistério estadual (PLs nºs 333/2009 e 334/2009).
Confira abaixo os projetos retirados pelo Executivo:
- Projeto de Lei (PL) nº 297/2009. O artigo 1º da matéria determina que o soldo básico da graduação de soldado de 1ª classe da Brigada Militar será reajustado em 9,1%, a contar de 1º de março de 2010. As disposições aplicam-se aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
- PL 298/2009, que tem por finalidade modificar a Lei nº 12.201, de 29 de dezembro de 2004, alterando de 10% para 15%, a Matriz destinada à segurança pública no Estado, a ser distribuída entre Polícia Civil, Brigada Militar, Instituto Geral de Perícia e Susepe. O PL, se aprovado, garante para 2010 volume de R$ 87 milhões para a Matriz da Segurança.
- PL 299/2009, que reajusta os valores dos soldos básicos dos postos de major, tenente-coronel e coronel da Brigada Militar. O artigo 1º estabelece que os soldos básicos dos postos de major, tenente-coronel e coronel da Brigada Militar são reajustados em 19,90%, obedecendo ao seguinte escalonamento cumulativo: 9,95%, a partir de 1º de março de 2009; 4,52%, a partir de 1º de agosto de 2009; e 4,33%, a partir de 1º de março de 2010.
Magistério estadual
- Projeto de Lei 333 / 2009, do Poder Executivo, que fixa o valor da remuneração mínima do Magistério Público Estadual. Segundo o projeto a remuneração não poderá ser inferior a R$ 1,5 mil mensais para regime de trabalho de 40 horas semanais.
- Projeto de Lei 334 / 2009, do Poder Executivo, que institui a fórmula para cálculo de reajuste dos vencimentos básicos dos quadros do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, do Quadro Único do Magistério Público Estadual, em extinção, e do Quadro de Servidores de Escola.
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