Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Brito: Bancada do PP foi decisiva na renegociação de débitos junto ao Procred

    Foi aprovado ontem, por unanimidade, o PL nº 226/2011, que autoriza os estudantes a renegociarem suas dívidas com o Fundo do Programa de Crédito Educativo - PROCRED, tanto para débitos vencidos e não pagos, como para operações em dia e com parcelas a vencer.

    A informação foi dada pelo deputado estadual Adolfo Brito, que na qualidade de Líder do Partido Progressista, atuou intensamente e teve papel decisivo nas tratativas, com vistas à aprovação da medida. “Vínhamos recebendo uma série de pedidos de todo o Estado, para que se encontrassem alternativas, à situação que vinha angustiando e trazendo preocupações aos titulares dos débitos e também aos fiadores”, disse o parlamentar.

    Conforme Brito, com a aprovação, os estudantes que tenham dividas a vencer e em dia, poderão pagar à vista com desconto de 50% sobre o valor devido - valor do principal, acrescido da correção monetária contratada e da taxa de administração de três por cento ao ano. O Líder do Partido Progressista explica que, nas operações em atraso, estas poderão ser pagas à vista, pelo valor original, com dispensa dos juros de mora e da multa, acrescido da correção monetária contratada e da taxa de administração de três por cento ao ano; ou, então, parceladamente, em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas, calculadas sobre o valor do saldo das parcelas vencidas.

    Adolfo Brito destaca, também, que foi acrescido no texto original, emendas do Partido Progressista, estabelecendo que o pagamento do débito principal ou parcelamento, extingue ou suspende a execução judicial, mas não dispensa o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios relativos à ação judicial.Outro ponto importante ressaltado pelo deputado Brito, é que as prestações a vencer dos daqueles que comprovarem desemprego, será suspensa por seis meses, passando para o final do prazo de financiamento.

    Para o parcelamento, todas as operações vencidas devem ser negociadas em conjunto e no caso de nova inadimplência do parcelamento, por mais de 60 dias, o mutuário perderá os benefícios da Lei, retornando à situação anterior, com os encargos originais, amortizando pagamentos parciais. “Consideramos que as alternativas encontradas vão atender tanto aos estudantes que se encontravam em dificuldades, como ao Estado, que recuperará os valores”, disse Brito.

    • Publicações65591
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações19
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/brito-bancada-do-pp-foi-decisiva-na-renegociacao-de-debitos-junto-ao-procred/2957419

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)