Projeto define vida útil de veículos de transporte escolar
O deputado Bombeiro Bianchini (PPL), por meio do projeto de Lei 104 2016, disciplina a vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar dos alunos da rede estadual de ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. As frotas não poderão ultrapassar 15 anos de vida útil.
Conforme a iniciativa parlamentar, “o prazo de vida útil dos veículos utilizados no transporte escolar de alunos da rede estadual de ensino é fixado em 12 anos, para veículos tipo automóvel van, e de 15 anos para veículos tipo ônibus e microônibus, a contar do ano de fabricação”.
Definir regras
Ao justificar o projeto apresentado, o deputado Bombeiro Bianchini (PPL) observa que o transporte de alunos matriculados na rede estadual é responsabilidade do Estado, conforme a Lei nº 10.709/2003, que alterou a LDB. Antes, esse compromisso era assumido pelos municípios através de termos de cooperação ou convênios, mediante repasses de valores do Estado.
Desta forma, o PL objetiva “estabelecer regras para viabilizar o atendimento dos estudantes a partir do processo de locação de veículos, pois o Estado não possui frota própria para esses serviços, contratando-os de terceiros após regular processo licitatório”, explica Bianchini. As empresas prestadoras de serviços de transporte escolar, em especial aquelas sediadas nos municípios do interior, terão que se adequar à legislação, em especial ao período que define o tempo de vida útil dos veículos.
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