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23 de Abril de 2024
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    Cassação de Mário Jardel é aprovada na Comissão de Ética

    Por unanimidade, a Comissão de Ética Parlamentar, presidida pelo deputado Juliano Roso (PCdoB), aprovou hoje (7) o relatório da Subcomissão Processante que orienta pela cassação do mandato do deputado Mário Jardel (PSD) por quebra de decoro parlamentar. O Projeto de Resolução pedindo a cassação será remetido para a Comissão de Constituição e Justiça, para posterior envio ao plenário. Há prazo para votação antes do encerramento do ano legislativo.

    O processo disciplinar tramitou durante um ano e sete dias, desde o recebimento da denúncia do Ministério Público, em 30 de novembro de 2015, apontando a existência de esquema delituoso montado pelo acusado com desvio de verbas públicas, concussões, falsidades documentais e lavagem de dinheiro.

    Na representação, o Corregedor da Assembleia, Marlon Santos (PDT), orientou para a apuração da nomeação de servidores no gabinete e na bancada do Partido Social Democrático (PSD) para obter benefício pessoal para si e seus familiares, às custas do Erário Público; envio de assessor em viagem a Fortaleza às custas da Assembleia Legislativa para, na condição de advogado, representá-lo em processo judicial de natureza privada; envolvimento e ligação íntima e direta do deputado com familiar de assessora, associação, colaboração e financiamento ao tráfico de drogas, constituindo a quebra do princípio da boa-fé em toda a sua magnitude, em ofensa ao disposto nos arts. 2º, VIII, 9º, I, e 33, III e IV, todos do Código de Ética Parlamentar.

    Avanços e recuos Em junho, foi aprovado o parecer do relator da Subcomissão Processante, deputado Sérgio Turra (PP), pedindo a cassação do mandato, com o envio do Projeto de Resolução 16/2016 à Comissão de Constituição e Justiça que, em 21 de junho, votou o parecer favorável do relator, Elton Weber (PSB). A matéria esteve na Ordem do Dia da sessão de 5 de julho, mas ordem judicial suspendeu a tramitação e o processo foi considerado nulo.

    A renúncia da defesa do deputado Mário Jardel, em junho, e a constituição de novo procurador determinou o retorno à fase probatória, resultando na abertura de prazos para oitiva do parlamentar que, por meio de justificativas e atestado médico, protelou em quatro meses o andamento do processo, inclusive com amparo de medida liminar da Justiça.

    No início da sessão, o Corregedor da Assembleia, deputado Marlon Santos (PDT), reiterou sua posição na representação que orientou pela perda do mandato em conformidade com o artigo 45 inciso primeiro do Código de Ética Parlamentar e pediu urgência no envio da matéria à Comissão de Constituição e Justiça.

    Sérgio Turra, antes da leitura do parecer, explicou que a demora não foi provocada pela Assembleia, mas pela exigência de novo relatório por determinação judicial. Diante da conduta incompatível do acusado com o mandato parlamentar, o voto do relator foi pela “decretação da cassação do mandato do deputado Mário Jardel Almeida Ribeiro, decisão que deverá ser deliberada soberanamente pelo Plenário desta Casa Legislativa, nos termos do projeto de resolução que apresentamos a seguir, conforme dispõe o § 5º do art. 54 do Código de Ética Parlamentar”. Também Jeferson Fernandes (PT) e Tiago Simon (PMDB) auxiliaram o trabalho da relatoria, como revisor e vogal, respectivamente.

    A defesa de Jardel, por meio do advogado Rogério Bassoto, reclamou resposta da Subcomissão ao laudo da perícia médica, à qual Jardel foi submetido. Também alegou que aguarda manifestação da Justiça sobre o devido cumprimento da liminar pela Assembleia. Ponderou, ainda, que o Ministério Público utilizou prova ilícita para incriminar o acusado, solicitando a retirada deste conteúdo do processo. Bassoto pediu o arquivamento da representação e a aplicação de censura ou suspensão do exercício do mandato de Jardel.

    Antes da votação, manifestaram-se os deputados Marlon Santos (PDT), Sérgio Turra (PP), Miki Breier (PSB), Tiago Simon (PMDB), Zé Nunes (PT), Enio Bacci (PDT). Os 12 deputados titulares da Comissão de Ética votaram em concordância com o parecer do relator.

    Projeto de Resolução O presidente da Comissão de Ética, deputado Juliano Roso (PCdoB), aprovou o texto do Projeto de Resolução, que declara a perda de mandato parlamentar do deputado Mário Jardel Almeida Ribeiro, a ser encaminhado à CCJ, com o seguinte conteúdo:

    “A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul resolve: Art. 1º - Declarar a perda do mandato do Deputado Estadual Mário Jardel Almeida Ribeiro, na 2ª Sessão Legislativa da 54ª Legislatura desta Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, em vista dos fatos apurados no processo nº 20961-0100/15-3, nos termos do art. 55, da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, combinado com o disposto no art. 55, inciso II, e § 1º, da Constituição Federal, e com os arts. 31, III e IV, 33, I, VII, IX, X e XI, e 45, I, do Código de Ética Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul”.

    Conforme Roso, depois de finalizado o trabalho da Comissão de Ética, com atendimento dos pedidos da Justiça e disponibilizando ampla defesa, cabe à CCJ dar continuidade ao processo para que o Projeto de Resolução seja enviado a plenário ainda este ano.

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