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18 de Abril de 2024
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    Imunidade tributária a templos religiosos é aprovada pela Comissão de Serviços Públicos

    Iniciativa poderá reduzir em 25% o custo das contas de luz e telefone

    Os deputados integrantes da Comissão de Segurança e Serviços Públicos da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta quinta-feira (8), por 7 votos a zero, o parecer favorável ao projeto de lei 45/2011, que proíbe o repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. A proposição, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB), contempla a imunidade de ICMS nas contas de luz e telefone.

    “Essa medida deverá reduzir em 25% os custos dessas contas para as igrejas”, prevê o parlamentar. De acordo com ele, o objetivo é garantir o cumprimento do estabelecido na Constituição Estadual e na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal. O projeto assegura que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    O parecer do relator Adilson Troca (PSDB) julgou oportuno o acolhimento da proposição de Carlos Gomes, chamando a atenção para os “relevantes serviços sociais promovidos pelas diversas religiões que trabalham pelo crescimento espiritual de seus membros com impacto positivo em toda a sociedade”. Além de considerar a legislação que disciplina a matéria, o parecer citou estudos sobre violência carcerária, os quais apontam relação direta entre a prática religiosa e a queda nos índices de criminalidade, inclusive no ambiente interno da penitenciária, permitindo a ressocialização de egressos do sistema penal. Para Adilson Troca, a garantia de um melhor desempenho financeiro deverá traduzir-se em ações sociais efetivas, atendendo, prioritariamente, as populações mais carentes.

    Carlos Gomes ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado improcedentes as demandas de inconstitucionalidade interpostas por diversos Estados contra a matéria. A proposição já é lei em outros estados brasileiros, além de tramitar em diversas casas legislativas. Para entrar em vigor no Rio Grande do Sul, o projeto ainda depende de votação em plenário e sanção do governador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-tributaria-a-templos-religiosos-e-aprovada-pela-comissao-de-servicos-publicos/100171590

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