Edson Brum propõe debate do assunto através de audiências públicas
O cadastro e licenciamento florestal será debatido por ocasião da realização de cinco audiências públicas, propostas junto a Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo (CAPC). Os debates, solicitados pelo deputado Edson Brum (PMDB), presidente da CAPC, deverão acontecer em Pantano Grande, Canguçu, São Marcos, Feliz e Porto Alegre.
Na manhã desta quarta-feira (3), em seu gabinete, Edson Brum, junto com sua assessoria técnica, recebeu representante de silvicultores para tratar do assunto, que preocupa os produtores, já que, a partir de junho, quem não tiver a área florestal cadastrada e licenciada sofrerá restrições, como a impossibilidade de comercialização da madeira.
O licenciamento florestal é um novo instrumento da política florestal do Estado, compreendendo serviços prestados pelo órgão ambiental estadual ou municipal competente, visando regularidade e fiscalização dos diferentes tipos de manejos de espécies florestais nativas e devidas compensações florestais, conforme legislação vigente.
O Alvará de Licenciamento Florestal e a Autorização Florestal emitidos pelo órgão ambiental competente são os documentos oficiais que possibilitam a regularidade e legalidade na execução de manejos de corte, supressão ou transplante de árvores nativas, formações florestais nativas, florestas plantadas com espécies nativas ou supressão de exóticas para restauração de áreas de preservação permanente, quando imprescindível às obras, atividades ou empreendimentos isentos de licenciamento ambiental. Eles estabelecem o manejo licenciado ou autorizado referente a vegetação, as condições, restrições e compensações a serem realizadas, incluindo os prazos.
A execução de manejos de corte, destruição, supressão, podas, transplantes por atividades florestais atingindo árvores nativas, sem a respectiva autorização ou licença emitida pelo órgão ambiental competente ou ainda em desacordo com as mesmas, constitui-se em infração administrativa ambiental na área florestal, passíveis das sanções previstas na legislação vigente.
O proprietário, o posseiro ou o empreendedor de imóvel rural ou urbano deverão requerer o licenciamento florestal em procedimento administrativo próprio junto ao órgão ambiental competente, através de formulários específicos dentro das modalidades de licenciamentos florestais estabelecidas pelo Órgão Ambiental Estadual competente e documentação completa descrita nos Anexos, conforme legislação vigente.
* Com informações de Carmen Schuck
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