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19 de Abril de 2024

Miriam cria projeto que reserva 5% dos novos imóveis para idosos

Um projeto de lei que pretende reservar 5% das moradias construídas através de programas habitacionais do Governo do Estado para idosos ou famílias que possuam idosos em seu núcleo foi protocolado pela deputada estadual Miriam Marroni (PT). Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Caso a nova lei entre em vigor, sempre que as residências forem construídas em prédios verticais, as unidades destinadas aos beneficiados terão de ficar no andar térreo, para facilitar a locomoção dos idosos. A exceção se aplicará aos prédios que possuírem elevador.

Defesa dela no plenário”

O projeto protocolado por Miriam vai ao encontro da política defendida pelo Governo Tarso. Na próxima semana, a Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos deve enviar à Assembleia um Projeto de Lei que cria o Fundo Estadual do Idoso. A meta é arrecadar R$ 5 milhões por ano para investir em projetos públicos e privados que envolvem políticas de combate à violência e ao abandono aos idosos. Caso a proposta de Tarso seja aprovada pelos deputados, o Rio Grande do Sul será o único estado brasileiro a possuir um fundo com esta finalidade.

Segundo dados do censo de 2010 do IBGE, o Brasil conta com 21,7 milhões de pessoas com idade superior a 60 anos. O Rio Grande do Sul é o quarto estado com maior número de idosos. Eles representam 13,7% dos gaúchos.

Projeções indicam que até o ano de 2025 a população idosa no Brasil corresponderá a mais de 32 milhões de pessoas, quando o Brasil deverá se colocar como o 6º país do mundo em número de idosos.

O projeto de Lei

Protocolado na quarta-feira (24) na Assembleia Legislativa, o projeto reserva 5% das moradias construídas através de Programas Habitacionais do Governo do Estado para pessoas idosas, ou famílias que possuam idosos em seu núcleo.

Outro item prevê que sempre que as residências forem construídas em prédios verticais, as unidades destinadas à moradia de idosos deve ficar no andar térreo.

O item previsto na nova lei não se aplica quando os prédios possuírem elevador.

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