Deputado defende modificação na lei que trata de averbação de contrato no registro do veículo
O PL 203 2013, de autoria do deputado Gilmar Sossella (PDT) altera a Lei n. 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e alterações, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Diversos. Pela proposta, caberá à instituição financeira credora o pagamento da taxa estipulada na referida lei.
Sossella argumenta que nos contratos financiamento de veículos há a necessidade contratual de averbar esse contrato no registro do veículo, gerando, tanto para sua inclusão quanto para o levantamento da averbação, uma taxa referente a “Registro de contrato de financiamento de veículo gravado com cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reserva de domínio, penhor e gravames similares, conforme tem 10 do título V do Anexo a Lei n. 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e alterações."
Conforme o parlamentar, o comprador do veículo já paga uma taxa elevadíssima à instituição financeira (chegando a mais de R$ 500,00, dependendo do banco) a título de aprovação de cadastro e liberação dos valores, mais as despesas de transferência do veículo, pagamento de seguro obrigatório, IPVA, e demais taxas incidentes sobre a propriedade e licenciamento do veículo."E ainda tem que fazer o favor de registrar em seu veículo o débito para com o banco. E, ao final, após a quitação do financiamento, tem que fazer a graça de desaverbar o contrato do registro do veículo", explica o parlamentar.
Para Sosella, é extremamente injusta essa obrigação cometida ao cidadão, pois tem que pagar taxas para que o Banco tenha as suas garantias. Ele sustenta que ao inverter a obrigação, a proposta equaliza a relação consumeirista, amenizando as despesas do comprador de veículo.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.