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18 de Abril de 2024
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    Sobre regras e convívio social

    Muito se tem falado em ensinar e educar. E, para dar o devido sentido a estas duas palavras, precisamos de uma terceira palavra: regrar. Nesta hora, facilmente nos vem à mente a imagem do pai e da mãe que, além de ensinar e educar, por vezes proibia. E isto era uma regra a ser seguida. Bancos e carteiras de escolas já não são mais olhados apenas como assentos destinados àqueles que buscam saberes e aprendizados curriculares. Pais e mães, responsáveis pela renda familiar, cada vez mais deixam a educação de filhos e filhas sob a responsabilidade de outros e das escolas. De outra sorte, meio que querendo compensar as suas ausências, alguns destes tornam-se tolerantes e até mesmo permissivos com eventuais desvios ou erros cometidos pelos seus filhos.

    Os que põem regras estão ficando cada vez mais raros de se encontrar. A cultura da liberdade sem limites tem provocado muitas crises e traumas sociais que seriam facilmente evitados com pequenas regras para o bom convívio social. A ausência de regras faz com que o mais forte sempre vença o mais fraco. Para viver em sociedade, isto não a tornará mais humana e civilizada.

    Quando legislamos proibindo a bebida alcoólica nos estádios de futebol, muitos se insurgiram dizendo que estaríamos cerceando liberdades individuais. Passado pouco mais de um ano, é inquestionável que o ambiente dos estádios está melhor sem as bebidas alcoólicas que despertavam selvageria e violência em bebedores exagerados. Foram-se os excessos, as brigas, as mortes. Voltaram aos estádios as mulheres, as crianças e as famílias.

    Nesta semana retornamos às manchetes de jornais com uma nova legislação. Desta vez, tentaremos regrar o consumo de fumo e demais derivados do tabaco em locais fechados de uso coletivo. Propusemos esta lei por vermos que ao mesmo tempo em que não fumantes estavam sendo obrigados a fumarem quando não queriam, fumantes eram obrigados a não consumirem um produto lícito por não haver local e ambiente para isto. Na lei que foi aprovada, previmos que se o estabelecimento criar os meios necessários para que o fumante não atrapalhe os demais clientes, este não seja hostilizado.

    A necessidade de esclarecimento para se obter compreensão e apoio a uma medida, por vezes, passa pela explicação que se dá. Espero ter contribuído para o avanço qualificado do convívio social em nosso Estado.

    *Deputado estadual

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sobre-regras-e-convivio-social/1961603

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