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26 de Abril de 2024
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    TJ decide julgar recurso que assegura o direito da minoria na CPI da Corrupção

    O desembargador Genaro José Baroni Borges, do 11º Grupo Criminal, deve apreciar, na próxima sexta-feira (13), recurso dos deputados Daniel Bordignon (PT), Gilmar Sossella (PDT), Marquinho Lang (DEM), Paulo Azeredo (PDT), Paulo Borges (DEM), Raul Carrion (PCdoB) e Ronaldo Zülke (PT) para garantir o direito da minoria na CPI da Corrupção. O recurso questiona o indeferimento da liminar impetrada perante o Tribunal de Justiça do Estado, que solicita que os requerimentos rejeitados pela comissão de inquérito sejam considerados aprovados quando obtiverem a maioria dos votos dos deputados presentes às sessões.

    O recurso é justificado com base no artigo 47 da Constituição Federal, que afirma: “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”. A mesma proposição também está no artigo 51 da Constituição Estadual: “As deliberações da Assembleia Legislativa, salvo disposição em contrário nesta Constituição, serão tomadas por maioria de votos, individuais e intransferíveis, presente a maioria de seus membros”. Já o Regimento Interno da Assembleia, em seu artigo 63, contraria o texto constitucional quando afirma: “As Comissões só poderão deliberar com a presença da maioria dos seus membros, somente sendo aprovada a matéria que obtiver a maioria absoluta dos votos do total de seus integrantes”.

    Portanto, pela regra constitucional, os requerimentos que tiveram quatro dos votos favoráveis com a presença de sete deputados deveriam ser aprovados, na medida em que há uma contradição em instaurar uma CPI, instrumento das minorias, se a maioria de seus membros pode esvaziá-la, impedindo a minoria de assegurar a operacionalização da mesma.

    Caso o recurso seja acolhido ficariam aprovadas as convocações das seguintes testemunhas: Neide Bernardes, Rosi Guedes Bernardes, Delson Martini, Eduardo Laranja, Marcelo Albert, Pedro Ruas, Carlos Ubiratan dos Santos, Flávio Vaz Netto, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, Ricardo Lied, Walna Vilarins Menezes, Carlos Rodrigues Timm, Orgel de Carvalho, Ibanez Filter, Luciano Celaro e Magda Koenigkan. A CPI também ficaria autorizada a requisitar documentos, cujo pedido foi barrado pela maioria governista.

    Pela Lei do mandado de segurança o julgamento é preferencial.

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