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18 de Abril de 2024
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    Plenário aprova modificação na cobrança de juros por inadimplências

    O PL 353/2009, que introduz uma nova sistemática de cobrança de juros pela inadimplência das obrigações tributárias estaduais, exigindo, a partir de 1º de janeiro de 2010, juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento, foi aprovado por unanimidade, obtendo 50 votos favoráveis. A alteração está exposta no artigo 1º da proposição, que altera a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973.

    Também sofrem alterações a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o ICMS; a Lei nº 8.960, de 28 de dezembro de 1989, que dispõe sobre a Taxa Judiciária; e a Lei nº 12.031, de 19 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o cancelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual.

    O governo acredita que esta modificação harmonizará a legislação tributária estadual

    ao sistema majoritariamente adotado no País. E trará melhoria na relação com os contribuintes, flexibilização do sistema de controle de créditos da Fazenda Pública Estadual, melhoria nos índices de adimplência de parcelamentos, especialmente os de longo prazo, e, também, maior confiabilidade nas informações acerca dos créditos tributários que compõem o estoque da Dívida Ativa estadual.

    O projeto foi alterado por duas emendas aprovadas. O deputado Giovani Cherini (PDT) é o autor da emenda nº 1, aprovada por 24 votos favoráveis e 23 contrários. A emenda prevê requisitos para que as sociedades cooperativas com sede no Estado, que possuam débitos tributários vencidos e não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, ou que sejam objeto de questionamento judicial a qualquer título, possam consolidá-los pelo valor original do débito principal monetariamente atualizado, descontados as multas e os juros moratórios, para pagamento mediante parcelamento mensal pelo prazo máximo de 180 meses. Cherini justificou a emenda lembrando a “função social que as cooperativas exercem”.

    A emenda nº 2 foi proposta pelo deputado Adroaldo Loureiro (PDT) e outros quatro deputados trabalhistas e propõe excluir da cobrança de multas e encargos moratórios todos os créditos tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2008, alterando o artigo e o parágrafo único deste artigo. A aprovação da emenda dois (26 a favor e 18 contrários) prejudicou a emenda nº 3, apresentada pelo líder governista Pedro Westphalen (PP).

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