Lúpus: quando o corpo não se reconhece
O Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES) é uma doença rara, mais freqüente entre as mulheres, provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico, aquele que deveria defender o organismo das agressões externas causadas por vírus, bactérias ou outros agentes. No LES, a defesa imunológica se vira contra os tecidos do próprio organismo como pelé, articulações, fígado, rins, coração, pulmão e cérebro. Essas formas de manifestação clínica costumam confundir o diagnóstico.
Como doença auto-imune, o LES é fundamentalmente caracterizada pela formação de auto-anticorpos que agem contra os próprios tecidos do organismo. Por isso, o nome auto-agressão, às vezes, é mais acertado. O paciente, em sua maioria esmagadora dos casos, mulher, fabrica substâncias nocivas para seu organismo. O anticorpo, que é um mecanismo de defesa, passa a ser um mecanismo de ataque.
Tal agressão pode acontecer em qualquer parte do corpo. Geralmente ocorre no núcleo da célula, graças ao aparecimento de vários auto-anticorpos contra substâncias presentes em seu interior. Entretanto, o mais importante não é o anticorpo isoladamente. O que define a auto-imunidade nos tecidos é a formação dos complexos imunes.
Os cuidados básicos que um paciente acometido de LES deve tomar iniciam pela proteção da radiação solar, usando fotoprotetores mesmo na cidade. No caso de gravidez, a mesma deve ser supervisionada, deve ter cuidado com a administração de anticoncepcionais, pois o aumento dos níveis de estrógeno podem desencadear um novo surto da doença. Cuidado para não contrair infeções e manter distância de locais com aglomeração de pessoas com doenças contagiosas. O cuidado psicológico ao paciente com LES é importante, pois existe alteração de comportamento. Não raro, a primeira manifestação pode ser um surto psicótico ou de ansiedade.
Com tratamento especializado acompanhado de controle laboratorial, o paciente com LES tem condições de levar uma vida normal. LES é uma doença grave, especialmente se houver lesão renal ou cerebral, mas hoje se conta com uma gama de medicamentos modernos que protegem contra infecções e garantem sobrevida maior aos pacientes.
Como Deputado Estadual, não pude me furtar da obrigação em exarar parecer favorável ao PL 347/2009 que trata do tema, por acreditar que, além do dever legal ditado pelas Constituições Federal e Estadual, o Estado tem o dever moral de garantir, por meio de políticas públicas, o atendimento aos pacientes portadores de LES.
Ao meu ver, a principal ação neste sentido deve ser a de esclarecimento e prevenção. Como já havia afirmado anteriormente, precisamos de uma saúde preventiva e não curativa!
* Deputado estadual
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