Härter encaminha PEC que trata da comprovação do grau de escolaridade em concursos públicos
A Proposta de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Nelson Härter (PMDB), tramita na Assembleia Legislativa aguardando votação na Comissão de Constituição e Justiça. A PEC nº 187/2007, que acrescenta o parágrafo primeiro ao artigo 20, versa sobre a exigência da comprovação do grau de escolaridade dos candidatos a concursos públicos, que deverá ser apresentada somente no momento da posse ao cargo postulado. A emenda se aplica aos concursos que forem realizados em fase única e com apenas uma prova.
Härter cita em sua justificativa a Súmula 266, do Supremo Tribunal de Justiça, que diz que O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Conforme o parlamentar do PMDB, inúmeras são as ações judiciais que abarrotam o Poder Judiciário, onde os candidatos inscritos em concursos públicos buscam eliminar a exigência editalícia da apresentação de certificados de conclusão dos cursos respectivos no momento da inscrição. O deputado salienta, no entanto, que a exigência só poderá ocorrer quando o concurso for realizado em etapa única, tendo em vista que determinados certames duram meses e até anos para a conclusão de todas as suas etapas.
Nelson Härter salienta ainda que alguns Projetos de Leis que tratam sobre concurso público tiveram a iniciativa de vários parlamentares gaúchos. Nossa intenção é facilitar o processo e evitar que novas ações tenham ingresso no Judiciário. Queremos que seja seguida e cumprida a determinação da súmula que trata do tema, disse.
* Matéria de Geane Matiello
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