Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Código Eleitoral de 1932 estende o direito de voto às mulheres

    A eleitora Celina, a prefeita Alzira e a deputada Carlota: pioneiras dos pleitos brasileiros Depois de muito empenho de feministas brasileiras, entre elas Deolinda Daltro e Bertha Lutz, o Código Eleitoral de 1932 estendeu às mulheres o direito ao voto. O artigo 2 do Código fazia alusão a quem era eleitor: “o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo”. As mulheres conquistavam, enfim, o direito de votar e serem eleitas para cargos no Executivo e Legislativo sob as mesmas condições que os homens.

    No final de agosto de 1931 o governo havia liberado um código provisório, que concedia voto limitado às mulheres. Apenas determinados grupos de mulheres, como as mulheres solteiras ou viúvas com renda própria, ou as mulheres casadas com a permissão do marido, podiam votar. Protestando que este código provisório era insuficiente, grupos feministas promoveram, com êxito, uma campanha para remover tais restrições antes que o mesmo fosse adotado.

    Rio Grande do Norte foi pioneiro

    Antes do código nacional, porém, o estado do Rio Grande do Norte já havia tomado a dianteira no direito feminino ao voto. A professora potiguar Celina Guimarães Viana foi a primeira brasileira a votar, em 25 de novembro de 1927. Esse primeiro voto só foi possível graças à regulamentação do Serviço Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte: em 25 de outubro do mesmo ano o então governador José Augusto Bezerra de Medeiros havia sancionado a Lei nº 660, que estabelecia não mais haver distinção de sexo para o exercício eleitoral. No ano seguinte, Alzira Soriano de Souza elegeu-se prefeita do município de Lajes (RN), tendo sido, também, a primeira prefeita eleita no Brasil.

    Em 3 de maio de 1933, na eleição para a Assembleia Nacional Constituinte, a mulher brasileira votou e foi votada pela primeira vez em âmbito nacional. A médica paulista Carlota Pereira de Queiróz teve a primazia de ser eleita como deputada federal. Ela havia se notabilizado como voluntária na assistência aos feridos durante a Revolução Constitucionalista, e foi reeleita em 1934. Em Santa Catarina, Antonieta de Barros tornou-se a primeira mulher eleita deputada estadual, pelo Partido Liberal Catarinense (1935 a 1937). Antonieta foi também a primeira negra a exercer um cargo político no Brasil.

    Rio Grande do Sul

    O Rio Grande do Sul teve a sua primeira deputada estadual somente em 1950: Suely Gomes Oliveira, do Partido Trabalhista Brasileiro. A primeira senadora gaúcha foi eleita em 1994, quando Emília Fernandes conquistou a cadeira pelo PTB. E a primeira mulher a assumir o Executivo estadual é a atual governadora Yeda Crusius, eleita pelo PSDB em 2006.

    * Colaboração de Luiz Osellame. Com informacoes do TRE de Santa Catarina, Rio Grande do Norte e TSE.

    • Publicações65591
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1252
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/codigo-eleitoral-de-1932-estende-o-direito-de-voto-as-mulheres/2376111

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)