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19 de Abril de 2024
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    Imunidade tributária a templos religiosos é aprovada na CCJ

    Projeto de Carlos Gomes aguarda votaçãoem plenário Os deputados integrantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta terça-feira (21), o parecer favorável emitido pelo deputado Marlon Santos (PDT) ao projeto de lei 45/2011, que proíbe o repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. De autoria do deputado Carlos Gomes (PRB), a proposição visa a assegurar o cumprimento do estabelecido na Constituição Estadual e na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.

    O parecer de Marlon Santos destacou que o projeto não trata de renunciar receitas, “pois dentro daquilo que está proibido de ser tributado em norma constitucional, não constitui receita lícita para fim de orçamento, pois trata-se de imunidade tributária”. A proposta ainda depende de votação em plenário e sanção do governador.

    O objetivo de Carlos Gomes é garantir a liberdade de crença e de práticas religiosas. Também pretende assegurar que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado improcedentes as demandas de inconstitucionalidade interpostas por diversos Estados contra a matéria. A proposição já é lei em outros estados brasileiros, além de tramitar em diversas casas legislativas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imunidade-tributaria-a-templos-religiosos-e-aprovada-na-ccj/2744364

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