Imunidade tributária a templos religiosos é aprovada pela Comissão de Finanças
Carlos Gomes é o autor do projeto de lei Os deputados integrantes da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa aprovaram, nesta quinta-feira (6), por 7 votos a 1, o parecer favorável ao projeto de lei 45/2011, que proíbe o repasse da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no Rio Grande do Sul. A proposição de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB) contempla a imunidade de ICMS nas contas de luz e telefone. O objetivo do parlamentar é garantir o cumprimento do estabelecido na Constituição Estadual e na alínea b do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal.
O projeto assegura que o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O parecer do relator Adroaldo Loureiro (PDT) julgou oportuno o acolhimento da proposição de Carlos Gomes, chamando a atenção para os relevantes serviços sociais promovidos por diversas religiões que trabalham pelo crescimento espiritual de seus membros com impacto positivo em toda a sociedade. Loureiro também destacou os indicadores resultantes de estudos sobre violência carcerária que apontam relação direta entre a prática religiosa e a queda nos índices de criminalidade, inclusive no ambiente interno das casas penitenciárias, permitindo a ressocialização de grande parte dos indivíduos egressos do sistema penal.
Carlos Gomes ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem julgado improcedentes as demandas de inconstitucionalidade interpostas por diversos Estados contra a matéria. A proposição já é lei em outros estados brasileiros, além de tramitar em diversas casas legislativas. Para entrar em vigor no Rio Grande do Sul, o projeto ainda depende de votação em plenário e sanção do governador.
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