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18 de Abril de 2024
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    Emenda de Maria Helena Sartori valoriza professores em aula

    A deputada Maria Helena Sartori (PMDB), presidente da Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle, protocolou na Assembléia Legislativa emenda ao artigo 5º do Projeto de Lei Complementar n.º 393/2011, que dispõe sobre a gratificação de permanência em serviço para os membros do Magistério Público Estadual e para os servidores efetivos, acrescentando a redação que a gratificação de que trata este artigo, no caso Magistério, será deferidamediante comprovada necessidade do serviço, exclusivamente a professores em regência de classe e a especialistas quando no exercício de suas funções específicas,pelo período máximo de dois anos, sendo admitidas renovações por igual período, mediante iniciativa da chefia imediata do servidor, ratificada pelo titular da pasta, e juízo de conveniência e oportunidade do Governador.

    Conforme a deputada, a proposição leva em conta a necessidade maior da educação, ou seja, garantir a continuidade das atividades letivas mesmo diante do afastamento de profissionais que tenham atingido seu tempo para a solicitação da aposentadoria. “Por outro lado, essa proposição estará ao mesmo tempo garantindo profissionais qualificados nas escolas e também valorizado a experiência e trabalho de pessoas diretamente envolvidas com os alunos”, ressaltou Maria Helena Sartori.

    A gratificação de permanência em serviço cujo valor será adicionado 80% do vencimento básico do professor Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público Estadual, para o regime de trabalho de vinte horas semanais e proporcional quando convocado para o exercício de horas de trabalho adicionais, observado o limite de quarenta horas semanais.

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