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23 de Abril de 2024
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    Projeto institui política de coleta, tratamento e reciclagem de óleo e gordura de origem vegetal

    O Projeto de Lei 470 2015, de autoria do deputado Vinicius Ribeiro (PDT), institui a Política Estadual de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal, regida pelos fundamentos e diretrizes da Política Estadual de Residuos Solidos de que trata a Lei nº 14.528, de 2014. A matéria legislativa objetiva evitar o lançamento de resíduos de óleo e gordura de origem vegetal e animal em rede coletora de esgoto e de drenagem de água pluvial; reduzir a poluição dos solos e das águas provocada pelo descarte inadequado de óleos e gorduras; reduzir os gastos de recursos públicos aplicados em manutenção técnica das estações de tratamento de esgoto e das redes de esgoto e de drenagem pluvial; e evitar o entupimento de redes de coleta de esgoto e de drenagem pluvial. Para os fins desta lei e da Lei Estadual nº 14.528, de 2014, óleos e gorduras de origem vegetal ou animal, de uso culinário, doméstico ou comercial, são resíduos sólidos especiais e necessitam de procedimentos especiais para seu recolhimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final ambientalmente adequada. Diretrizes São diretrizes da Política Estadual de Coleta, Tratamento e Reciclagem de Óleo e Gordura de Origem Vegetal ou Animal: incentivar as práticas de reciclagem de óleos e gorduras de origem vegetal ou animal por intermédio dos meios de comunicação e prover apoio técnico para cooperativas e associações que atuem na reciclagem; conscientizar a população quanto aos danos provenientes do descarte incorreto de óleo e gordura de origem vegetal e animal no meio ambiente e quanto às vantagens de sua reutilização; implantar ações de logística reversa para resíduos com características especiais; promover estudos e desenvolvimento de projeto e programa que atenda às finalidades do disposto nesta lei; incentivar a cooperação entre a União, o Estado, os municípios e as organizações não governamentais na consecução do disposto nesta lei; incrementar a fiscalização e o monitoramento do descarte de resíduos oriundos da produção e do uso de óleos e gorduras de origem vegetal e animal; fomentar investimentos econômicos para o estabelecimento de indústrias, empresas e cooperativas destinadas à reciclagem dos resíduos de que trata esta lei. Na implantação da gestão dos resíduos de óleos e gorduras de origem vegetal e animal, serão atribuídas responsabilidades a serem compartilhadas entre os agentes públicos e privados responsáveis por realizar a coleta, o transporte, o armazenamento, o tratamento, a reciclagem e a disposição final ambientalmente adequada, conforme dispuser o regulamento. Conforme o deputado Vinícius Ribeiro, o projeto busca “estabelecer um regulamento técnico específico, com o propósito de minimizar o descarte irregular desses resíduos, reduzindo, com isso, o impacto ambiental decorrente da ausência de um programa para seu tratamento, e de estabelecer normas para sua coleta e destinação de modo mais adequado”.
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