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Projeto que institui guarda temporária de crianças avança na Assembleia Legislativa
Publicado por Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
há 7 anos
Intitulado Família Acolhedora, programa atende vítimas de abusos e abandono por meio de abrigo familiar O projeto de lei do deputado Eduardo Loureiro (PDT), que institui o programa de guarda temporária de crianças e adolescentes no Rio Grande do Sul (PL 90 2016), teve seu parecer favorável aprovado nesta terça-feira (22) na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, cujo relator foi o deputado Lucas Redecker (PSDB). A proposta de Loureiro objetiva atender crianças e adolescentes em situação de risco em decorrência de abandono, abuso, maus-tratos, negligência, violência ou opressão, e que por isso são afastadas da família por decisão judicial. As ações do programa, intitulado Família Acolhedora, serão desenvolvidas conjuntamente pelos poderes Executivo e Judiciário, em parceria com o Ministério Público e prefeituras, através de convênio supervisionado pelos conselhos que atuam nesta área. As famílias que se habilitarem ao programa deverão comprovar as condições de receber as crianças e adolescentes, oferecendo meios necessários para atendimento em saúde, educação, alimentação, lazer e moradia, com o devido acompanhamento e assistência dos órgãos executores. O acolhimento não poderá ultrapassar dois anos e as famílias cadastradas poderão receber auxílio financeiro. Implementado pela Prefeitura de Santo Ângelo em 2012, a partir de contribuições e da parceria com o juiz da Infância e Adolescência daquela comarca, Luis Carlos Rosa, o programa Família Acolhedora vem possibilitando que até 40% de crianças e adolescentes vítimas estão sendo abrigadas em núcleos familiares, considerado por especialistas um método mais adequado às necessidades, se comparado com o abrigo em instituições. Atualmente, a Justiça estadual possui cerca de 4.500 processos tramitando, seja abandono na infância, maus-tratos ou abusos. © Agência de Notícias
As matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembleia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
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