Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Manobra para burlar a Constituição

    Os governos possuem a sua pauta de prioridades, seu conjunto de intenções que, pode assim ser definido, constituem seu programa de atuação governamental. Independentemente de sermos contra ou a favor de uma ou outra medida, todos sabemos que existem métodos e formas para implementação de qualquer delas. No que tange aos projetos de lei, o balizador maior é o que dispõe a Constituição, no nível federal ou estadual, porque suas regras só podem ser superadas mediante projetos de emenda constitucional.

    O governo Sartori tenta inovar no assunto, tratando uma questão constitucional através de mero projeto de lei. Com efeito, o inciso II, do artigo 27, da Constituição Estadual, estabelece o direito de formação sindical para servidores e a dispensa de alguns para atuação nas suas entidades representativas. Deixando de lado o debate sobre quem gosta ou não da norma, é pacífico que ela existe e só pode ser modificada mediante o rito legislativo específico. Contrariando a obviedade consensuada, o Poder Executivo encaminhou um PL para a Assembleia, modificando a intenção do legislador constituinte, que tomou o nº 148/2017. Seus defensores argumentam que o mesmo quer “apenas” modificar a Lei 9.073/90, que regulamentou a norma constitucional.

    Ora, já nos primeiros semestres das faculdades de direito aprende-se o conceito da ratio legis, ou seja, o espírito da lei, sua finalidade a ser respeitada. A referida Lei 9.073 nunca foi contestada porque apenas regulamentava o artigo 27 da Constituição Estadual, respeitando seus objetivos. Querer mudar a lei ordinária, para alterar a finalidade do regramento constitucional, é uma manobra de baixo nível que jamais pode ser admitida, sob pena de mudar-se a Constituição através de alteração radical da legislação regulamentadora.

    O PL 148/2017 não passou pela Comissão de Justiça da Assembleia, pois tramita em regime especial. Tenho a convicção de que não teria a sua aprovação, assim como acredito na sua rejeição em plenário. Se não for assim, talvez o Poder Judiciário vá ter que afirmar a lição básica de que a razão de ser de uma lei é a sua própria essência, não podendo ser alterada a não ser pelo correto processo legislativo.

    *Deputado estadual (PSOL)

    © Agência de Notícias
    As matérias assinadas pelos partidos políticos são de inteira responsabilidade dos coordenadores de imprensa das bancadas da Assembleia Legislativa. A Agência de Notícias não responde pelo conteúdo das mesmas.
    • Publicações65591
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações51
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/manobra-para-burlar-a-constituicao/501887877

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)