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19 de Abril de 2024
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    Projeto de Simon restringe aquisição ou aluguel de imóveis pela administração pública estadual

    Tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei 204 2017, do deputado Tiago Simon, do PMDB. A matéria dispõe sobre a proibição da administração pública estadual em adquirir ou alugar imóvel, cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado na própria administração pública do Estado, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau do detentor do cargo eletivo ou comissionado. Na justificativa, o parlamentar lembra que as contratações realizadas pela gestão pública estão sujeitas, em geral, ao procedimento licitatório, objetivando oferecer igualdade de oportunidade a todos que queiram contratar junto à administração pública, que selecionará as propostas mais vantajosas. Tiago Simon lembra que a Constituição Federal, artigo 31, inciso XXI, traz especificamente a exigência. De outra parte, acrescenta, a Lei federal 8.666 de 1993, regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Carta, instituindo normas às licitações e contratos da administração pública, trazendo, assim, normas gerais relativas ao tema. “Assim, a administração pública está sujeita aos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, caput da Constituição Federal. Desta forma, em consonância com o que determina o princípio constitucional da impessoalidade, o gestor público não deve dirigir sua atuação no sentido de beneficiar determinadas pessoas. O presente PL propõe, neste contexto, vedar à Administração Pública Estadual que adquira ou alugue imóvel conforme descrito no caput desta proposição”, esclareceu Tiago Simon. © Agência de Notícias
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